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Foto do escritorThais Elena Paspaltzis

Como diz o velho ditado, “é melhor prevenir do que remediar”!

É sabido que a prevenção se comporta de forma muito melhor do que a manutenção, e isso se aplica a qualquer área profissional, especialmente na esfera jurídica.

O advogado é costumeiramente lembrado apenas nos momentos em que o problema já existe ou já foi judicializado, o que acarreta na elevação expressiva dos custos, além do desgaste psicológico decorrente de uma demanda judicial, e é ai que a advocacia preventiva apresenta o seus benefícios.

Mas afinal, o que é advocacia preventiva?

A advocacia preventiva é pautada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização dos custos e aumento de ganhos por meio de ações preventivas desenvolvidas pelo Advogado.

A advocacia (ou assessoria) preventiva pode ser contratada para a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais, para consultorias, elaboração de pareceres, estudos de caso, contratos, e até suporte mensal, auxiliando tanto a pessoa física quanto jurídica na tomada de decisões, tudo com o objetivo de minimizar os riscos e os custos, além de trazer maior segurança na concretização do negócio.

Em relação às pessoas físicas, o advogado poderá prestar esclarecimentos acerca de eventuais direitos e deveres, evitando ao cliente surpresas nas diversas relações jurídicas. Auxiliar preventivamente na elaboração de contratos cíveis, para que estes preencham todos os requisitos legais inerentes, com a exclusão de possíveis cláusulas abusivas e, até mesmo, buscar soluções no âmbito extrajudicial.

Além disto, pode também obter junto ao seu advogado orientações que certamente facilitarão as relações pessoais, tais como: Assessoria no tocante a Testamentos; Inventários; Pactos Antenupciais; Contratos Bancários; Compra, Venda e Locações de Bens Móveis e Imóveis; Celebração de Contratos em geral etc.

Quanto às pessoas jurídicas, as possibilidades são maiores, variando desde a elaboração do estatuto social da empresa, até orientações sobre como proceder ao trato com trabalhadores, credores e o próprio fisco, passando pela produção de contratos com fornecedores e consumidores, evitando assim a presença de irregularidades e cláusulas abusivas.

Outro ponto a destacar é o conceito de que o auxílio preventivo de um advogado é necessário apenas para as grandes empresas, o que é equivocado. O pequeno/médio empreendedor que conta com assessoria jurídica de qualidade, aumenta as suas chances de crescimento, pois tomará decisões mais certeira e adotará procedimentos mais eficazes para a execução de contratos. Como resultado estará a frente de outros empreendedores, pois sob a orientação jurídica adequada, evitará prejuízos provenientes de contratos mal firmados, pagamentos de tributos indevidos, eventuais ações trabalhistas, relações com o consumidor/cliente e demais atos lesivos à gestão de seu empreendimento.

São várias as formas de contratação de um advogado para atuação preventiva, diversificando de acordo com objetivo a ser alcançado, podendo se dar de forma mensal ou por negociação praticada, cada contratação deve ser adequada para o perfil do cliente.

Assim, o objetivo da advocacia preventiva é evitar e minimizar a judicialização de demandas, bem com a redução de custos com processos judiciais, além de transmitir maior segurança jurídica na realização de negócios e permitir ao contratante investir seu tempo e suas energias no que realmente importa: a realização do negócios e o crescimento da empresa.

Portanto, ao ponderar os custos com a contratação de assessoria jurídica preventiva, observa-se que são menores do que os valores desembolsados com a contratação de um advogado para atuar na esfera judicial, confirmando a máxima de que “é melhor prevenir do que remediar”.

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