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Foto do escritorThais Elena Paspaltzis

Case do dia: Divórcio litigioso

Atendimento (on-line) de cliente que recebeu carta de citação referente a Ação de Divórcio Litigioso proposta por seu cônjuge.


A extinção do vínculo matrimonial (casamento) é chamado de divórcio, que pode ocorrer através de um processo judicial ou pela via extrajudicial (cartório). Em ambos os casos, o procedimento deve sempre ser acompanhando de pelo menos um advogado.


Entretanto, quando não há consenso entre os cônjuges acerca da separação, ela deve ocorrer de maneira litigiosa.


O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer a separação ou o casal diverge acerca de determinados pontos do processo, como por exemplo: partilha de bens, pensão e/ou guarda dos filhos menores. Por conta disso, ele será um procedimento judicial.


Como funciona o divórcio litigioso?


Uma das partes propõe a ação com o pedido de divórcio expondo todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens e a existência ou não de filhos. Lembrando que não mais se discute a culpa pelo fim do relacionamento, assim, a intimidade da vida em comum deve ser preservada.


Ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade, então após a propositura da ação, poderá ser agendada a audiência de conciliação ou será aberto o prazo de 15 dias para a parte contraria se manifestar acerca dos pontos controversos (pensão, guarda dos filhos, partilha dos bens).


Após a manifestação das partes e possível audiência de conciliação, se as partes ainda assim não tiverem resolvido as questões controversas, o juiz através da sentença determinará o divórcio dos até então cônjuges e decidirá sobre as questões controvertidas discutida pelas partes.






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